SEJA SÓCIO > DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - O Clube-Empresa denominado Curitiba Digital Clube Ltda é constituído pela associação de pessoas físicas na sociedade em comum a seu fundador, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I - Sócio fundador;
II - Sócios Regulares;
§ 1º -Sócio fundador é o signatário da ata de fundação do CDC.
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o futebol digital ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 10º - O CDC poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados ao CDC.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades do CDC;
II - Participar recebendo desconto na taxa de inscrição de campeonatos realizados pelo CDC que suas inscrições sejam abertas ao público.
III- Receber descontos em compras na sede do clube de forma pré-estabelecida por banner, folhetos ou no site do clube.
Art. 12º - São deveres dos sócios:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II - Pagar pontualmente a contribuição mensal ou anual de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no CDC;
IV - Zelar pelo bom nome do CDC junto à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estiver ao seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do futebol digital.
§ 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.
§ 3º - O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do CDC.
§ 4º - No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do CDC:
I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, lucros, obrigações sociais e responsabilidades do CDC.
Art. 15 - De acordo com a ata do dia 23/05/09, assinada e com concordância de todos os sócios fica caracterizado que:
À partir dessa data fica proibida por parte do Curitiba Digital Clube a seus associados a comercialização de objetos novos e usados entre sócios na sede do clube e também em transações da Super Liga FPFD sobre pena de multa, suspensão e/ou expulsão do quadro de sócios do clube sem direito a recurso.


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Eduardo Gomes Presidente

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Sócio